CREDISIS CREDIARI

Buritis Agora - Notícias de Buritis e região

Mulher é condenada por tentar matar madrasta a facadas em Ariquemes

Apesar de ser condenada a prisão, a mulher irá cumprir a pena no regime semi aberto.

Rondoniavip

23/05/2019 13h47

Jaine Vieira da Silva foi condenada pelo Tribunal do Júri por tentar matar a facadas a sua madrasta no mês de setembro do ano passado em Ariquemes. Jaine foi ao banco do réu nessa teça-feira (21) em Ariquemes. Apesar de ser condenada pelo crime, ela deverá cumprir a sua pena no regime semi aberto. A sentença foi proferida pelo Juiz Alex Balmant da 1º Vara Criminal.

Jaine foi denunciada pelo Ministério Público acusada de tentar matar a sua madrasta a facadas após uma discussão. De acordo com o MP, “no dia 09/09/2018, por volta de 18h30, na rua Paranavaí, setor 09, em Ariquemes, a denunciada tentou matar sua madrasta Laisa A.S. mediante golpes de arma branca (faca), causando-lhe as lesões descritas em Laudo de Exame de Corpo de Delito e prontuário médico. Apenas não tendo consumado seu intento por circunstâncias alheias à sua vontade, eis que a vítima recebeu atendimento médico pronto e eficaz. O crime foi cometido por motivo fútil, consistente em discussão entre as envolvidas, por conta de divergências a respeito da criação e tratamento dispensado pela denunciada à sua filha menor de apenas 08 meses de idade. Após o fato, a guarnição da polícia militar e o SAMU foram acionados. A vítima foi imediatamente socorrida. Durante as diligências, a guarnição foi até a casa da denunciada, capturando-a em flagrante, bem como recolhendo a arma do crime. A denunciada, enfim, assumiu a autoria”.

A sentença

Submetida a julgamento a ré foi considerada culpada pela tentativa de crime e foi sentenciada pelo Juiz a pena base de 7 anos de reclusão. Porém sua pena foi reduzida pelo magistrado a 2 anos de reclusão em regime semi aberto.

- A culpabilidade ressoa grave, sendo altamente reprovável a sua conduta; antecedentes imaculados, conforme certidão circunstanciada criminal; poucos elementos foram coletados a respeito da sua conduta social; a personalidade é a do homem comum; os motivos e as circunstâncias do crime não favorecem a agente; as consequências extrapenais, que se resumem dos efeitos produzidos pela ação criminosa – o maior ou menor vulto do dano ou perigo de dado e o sentimento de insegurança trazido pela ação – foram graves, decorrentes das inevitáveis e indiscutíveis sequelas traumáticas causadas na ofendida; o comportamento da vítima não facilitou nem incentivou a ação da agente, segundo informação contida nos autos, disse o magistrado em sua sentença.

Apesar da condenação, a ré poderá recorrer da sentença.

ROLIM NET 2024