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DECRETO sobre a prorrogação do prazo para a apresentação obrigatória para o alistamento militar

Assessoria

29/05/2020 20h02

 

 
DECRETO sobre a prorrogação do prazo para a apresentação obrigatória para o alistamento militar
 

       

      Em publicação do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (29), o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Defesa Fernando Azevedo e Silva decretaram a prorrogação do prazo para a apresentação obrigatória ao alistamento militar em 2020.

Com a medida, os jovens brasileiros que completam 18 anos durante o ano, obrigados a se alistar ao serviço militar, terão agora até 30 de setembro para se apresentarem. Originalmente, o prazo se encerraria em 30 de junho. O decreto traz a observação de que o prazo dos brasileiros naturalizados ou por opção para a apresentação obrigatória para o alistamento será de noventa dias, contado do recebimento do certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção.

A apresentação ao alistamento militar obrigatório pode ser realizada pela internet, com o número do CPF e preenchimento de um formulário para validação de dados pessoais.

O jovem que não tiver facilidade de acesso à internet ou caso o jovem não tenha CPF, deve ir à Junta de Serviço Militar levando em mãos a certidão de nascimento ou carteira de identidade ou de motorista e o comprovante de residência.



LEIA O DECRETO NA ÍNTEGRA 





O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de setembro de 2020, o prazo para a apresentação obrigatória para o alistamento militar de que trata o § 1º do art. 41 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, no ano de 2020, devido ao enfrentamento da pandemia da codiv-19.

Art. 2º O prazo dos brasileiros naturalizados ou por opção para a apresentação obrigatória para o alistamento, a que se refere o § 1º do art. 41 do Decreto nº 57.654, de 1966, no ano de 2020, será de noventa dias, contado do recebimento do certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.





Abraão Sousas - DECOM
Prefeitura de Buritis
Trabalhando com Transparência, Seriedade e Respeito




 
 
 
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