Assessoria
13/07/2020 13h51
A Prefeitura de Buritis, considerando a declaração de Emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção Humana pelo novo corona vírus (COVID-19).
Artigo 1º fica prorrogado o prazo de pagamento do IPTU de 2020, conforme segue:
DECRETA
a) O pagamento em Parcela Única com vencimento em 10/07/2020, fica prorrogado até o dia 10/08/2020.
b) O pagamento da 1ª parcela com vencimento em 10/07/2020, fica prorrogado até o dia 30/07/2020
As demais parcelas permanecerão inalteradas, conforme Decreto nº 10.177/2020
Abraão Sousa - DECOM.
Prefeitura de Buritis.
Trabalhando com Transparência, Seriedade e Respeito