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CNJ aprova regulamentação da atividade de crianças e adolescentes em plataformas digitais

Texto prevê a necessidade de alvarás judiciais para atividades artísticas e participação em conteúdos publicados em perfil próprio, de responsáveis ou

G1

23/06/2026 13h34 • Atualizado há 2 horas

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G1
CNJ Regulamenta Influenciadores Mirins com Regras Rígidas e Exigência de Alvará Judicial


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (23), uma resolução inédita que regulamenta a atuação de crianças e adolescentes em plataformas digitais, como Instagram, TikTok e Facebook. A medida estabelece regras estritas para a concessão de alvarás judiciais e proíbe a participação de menores em conteúdos de apostas (bets) e publicidade abusiva.


A nova norma é um desdobramento direto do ECA Digital, marco jurídico que entrou em vigor em março para ampliar a segurança de jovens na internet. A regulamentação passa a valer a partir de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico.


📋 As Novas Regras para os Alvarás Judiciais


A partir da publicação, qualquer atividade artística ou publicação com fins econômicos exigirá autorização prévia da Vara da Infância e da Juventude.


  • Onde se aplica: Em perfis próprios dos menores, de seus pais/responsáveis ou de terceiros.
  • Prazos de validade: Máximo de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes.
  • Revisão constante: O juiz pode alterar ou revogar os termos a qualquer momento.
  • Quem pode pedir: Os responsáveis legais ou terceiros com legítimo interesse (comprovando a ciência dos pais).

O processo contará com a participação obrigatória do Ministério Público. Além disso, a criança ou adolescente deverá ser ouvida de forma compatível com sua idade e desenvolvimento. Caso haja conflito de interesse entre os pais e o menor, a Justiça nomeará um representante legal para defender o jovem.


🚫 Atividades Estritamente Proibidas


A proposta, relatada pelo conselheiro Fábio Esteves, barra a participação de menores em:


  • Conteúdos erotizados ou de natureza sexual.
  • Exposição a situações violadoras, vexatórias ou degradantes.
  • Conteúdos que promovam ou estimulem apostas, jogos de azar e loterias.
  • Discursos de ódio, discriminação ou violência contra grupos vulneráveis.
  • Publicidade dirigida ao público infantil considerada abusiva.
  • Situações que configurem as piores formas de trabalho infantil.

🔍 O que deve constar no pedido de autorização?


Os responsáveis precisarão apresentar um dossiê detalhado ao juiz contendo:


  • Roteiros de gravação: Assinados por um profissional que ateste a adequação da idade.
  • Dados financeiros: Detalhes sobre monetização, parcerias comerciais, contratos e permutas.
  • Rotina e saúde: Relatórios sobre a situação educacional, frequência escolar e saúde do menor.
  • Frequência: Estimativa de quantas vezes a criança será exposta nas redes.

💰 Proteção Financeira e Fiscalização Nacional


Para coibir a exploração econômica, a resolução prevê que juízes determinem a criação de uma reserva patrimonial (poupança) em conta exclusiva no nome do menor. Os pais deverão prestar contas sobre o uso do dinheiro e o destino dos rendimentos.


Para garantir que a lei seja cumprida por empresas de tecnologia e autoridades, o CNJ criará um banco nacional de alvarás concedidos. A ferramenta centralizará as informações, permitindo que órgãos de fiscalização cruzem dados e identifiquem de forma rápida perfis que operam de maneira irregular na internet.


Fonte:G1