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Engenheiro condenado por trabalhar em três prefeituras ao mesmo tempo deve devolver R$ 148 mil em RO

Engenheiro condenado por manter três cargos públicos simultâneos em RO deverá devolver R$ 148 mil por incompatibilidade de horários e prejuízo aos...

g1 RO

08/04/2026 09h55 • Atualizado há 6 horas

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Ele tinha dois cargos ao mesmo tempo em Cacaulândia e Jaru, com jornadas de 20 e 40 horas semanais. Depois, passou a trabalhar também em Ouro Preto do Oeste em horários incompatíveis.

  • Um engenheiro civil, que não teve o nome divulgado, condenado por acumular ilegalmente três cargos públicos, não conseguiu anular a decisão da Justiça nem encerrar o caso por prescrição.
  • A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO).
  • Segundo o processo, ele trabalhou ao mesmo tempo em cargos nas prefeituras de Cacaulândia (RO), Jaru (RO) e Ouro Preto do Oeste (RO) entre 2011 e 2014, o que é proibido por lei.
  • A Justiça determinou que o engenheiro devolva R$ 148.437,81 aos cofres públicos, valor atualizado até maio de 2024, pelos prejuízos causados.
  • A defesa alegou que não teve chance adequada de se defender, mas o relator do caso, desembargador Hiram Marques, afirmou que as provas apresentadas são suficientes.

Martelo da Justiça — Foto: Reprodução/Redes Sociais

Um engenheiro civil, que não teve o nome divulgado, condenado por acumular ilegalmente três cargos públicos, não conseguiu anular a decisão da Justiça nem encerrar o caso por prescrição. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO).

Segundo o processo, ele trabalhou ao mesmo tempo em cargos nas prefeituras de Cacaulândia (RO), Jaru (RO) e Ouro Preto do Oeste (RO) entre 2011 e 2014, o que é proibido por lei.

A Justiça determinou que o engenheiro devolva R$ 148.437,81 aos cofres públicos, valor atualizado até maio de 2024, pelos prejuízos causados. A decisão foi confirmada pela 2ª Câmara Especial do TJ-RO, mantendo a sentença da 2ª Vara Cível de Ariquemes (RO).

A defesa alegou que não teve oportunidade suficiente para se defender, mas o relator do caso, desembargador Hiram Marques, afirmou que as provas são suficientes. Sobre o prazo do processo, a Justiça destacou que não há limite de tempo para cobrar a devolução de dinheiro público desviado.

Entenda o caso

De acordo com a decisão, em 2011 o engenheiro ocupava um cargo efetivo em Cacaulândia, com jornada de 20 horas semanais, e outro cargo comissionado em Jaru, com 40 horas semanais.

O Ministério Público de Rondônia (MP-RO) identificou 152 situações em que ele estaria trabalhando nos dois locais ao mesmo tempo, o que seria incompatível com os horários e o tempo de deslocamento entre as cidades.

Em 2014, ele manteve o cargo em Cacaulândia, no período da tarde, e assumiu outra função em Ouro Preto do Oeste, pela manhã.

Segundo o MP-RO, o trajeto entre as cidades levaria cerca de 2 horas e 12 minutos. Por isso, a decisão concluiu que seria impossível sair de um trabalho às 13h30 e iniciar outro às 14h no município vizinho.