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Justiça Federal suspende cobrança de pedágio na BR-364 em Rondônia

Justiça Federal suspende cobrança de pedágio na BR-364 em Rondônia após apontar falhas contratuais, problemas no Free Flow e falta de comunicaçã.....

Gazeta Buritis

29/01/2026 14h56 • Atualizado há 5 dias

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A decisão liminar é fruto de ações civis públicas movidas pela Aprosoja/RO, Abiove e pelo partido União Brasil. O Ministério Público Federal (MPF) acompanha o caso como fiscal da ordem jurídica.

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Em decisão proferida nesta quinta-feira (29), o juiz federal Shamyl Cipriano, da 2ª Vara Federal Cível de Rondônia, determinou a suspensão imediata da cobrança de pedágio na BR-364. A medida atinge o trecho administrado pela Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A., que liga Porto Velho a Vilhena.

A decisão liminar é fruto de ações civis públicas movidas pela Aprosoja/RO, Abiove e pelo partido União Brasil. O Ministério Público Federal (MPF) acompanha o caso como fiscal da ordem jurídica.

Principais irregularidades apontadas
O magistrado fundamentou a suspensão com base no descumprimento de cláusulas essenciais do Contrato de Concessão nº 06/2024. Os pontos centrais da decisão incluem:

Vistoria Insuficiente: O Programa de Exploração da Rodovia (PER) exige que os trabalhos iniciais de recuperação cubram os 686 km do trecho. Contudo, relatórios indicam que a fiscalização da ANTT foi realizada por amostragem, atingindo apenas 2% da extensão total.

Falhas no Sistema Free Flow: A Justiça questionou a viabilidade do sistema de livre passagem (sem cancelas) diante da precariedade do acesso à internet em diversas regiões de Rondônia, o que dificultaria o pagamento por parte dos usuários.

Falta de Comunicação Prévia: O contrato exige um prazo mínimo de três meses para orientar e cadastrar motoristas antes do início da tarifação, período que não teria sido respeitado pela concessionária.

Impacto Imediato
A decisão tem caráter de tutela de urgência, o que obriga a suspensão da cobrança de forma instantânea. O descumprimento pode acarretar sanções à concessionária e à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

"A cobrança de pedágio teve início sem o cumprimento integral das exigências contratuais previstas", afirmou o magistrado na decisão, destacando a necessidade de garantir que o serviço oferecido corresponda ao ônus imposto ao cidadão.

Próximos Passos
O processo segue agora para a fase de análise do mérito. A concessionária e a ANTT ainda podem recorrer da decisão em instâncias superiores (TRF-1). Até o momento, as rés não se manifestaram oficialmente sobre a suspensão.

É permitida a reprodução parcial ou total da matéria, desde que citada a fonte. Lei nº 9610/98. Fonte: Gazeta Buritis (https://gazetaburitis.com.br/noticia/48454/justica-federal-suspende-cobranca-de-pedagio-na-br-364-em-rondonia)