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Nova lei aumenta penas para furto e roubo de combustíveis

Lei também cria crimes relacionados à compra, venda e armazenamento de produtos de origem ilícita

JORNAL RONDÔNIA VIP

23/09/2026 13h49 • Atualizado há 5 horas

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Os crimes de furto e roubo de combustíveis passam a ter penas mais severas no Brasil. A Lei nº 15.517/2026, publicada nesta quarta-feira (23), altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991 e estabelece novas punições para crimes envolvendo petróleo e derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis.

A nova legislação prevê pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa, para o furto de combustíveis em refinarias, bases de armazenamento, dutos e meios de transporte.

A pena poderá ser aumentada em um terço quando houver destruição de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agente público.

O aumento será de dois terços quando o crime provocar consequências como desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais graves ou morte.

A lei também estabelece punições mais rigorosas para o roubo de combustíveis quando a ação provocar prejuízos à operação de empresas, falta de abastecimento, incêndios ou danos ambientais.

Novos crimes

A legislação também criou novos crimes contra a ordem econômica relacionados à cadeia de combustíveis.

Passa a ser crime adquirir, transportar, armazenar, vender ou utilizar petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes sabendo que os produtos têm origem criminosa. A pena prevista é de três a oito anos de reclusão e multa.

Também haverá punição para quem adquirir ou mantiver esses produtos em circunstâncias que indiquem possível origem ilícita, como preços incompatíveis com os praticados no mercado ou ofertas em condições suspeitas. Nesse caso, a pena varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.


Fonte: Agência Brasil