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or unanimidade, TRE-RO rejeita ação contra Lucas Torres por divulgação de emendas parlamentares

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) manteve nesta quinta-feira (3), a sentença que afastou a existência de propaganda

Redação

04/09/2026 13h55 • Atualizado há 1 dia

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Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) manteve nesta quinta-feira (3), a sentença que afastou a existência de propaganda eleitoral irregular atribuída ao deputado estadual Lucas Torres Ribeiro. A discussão chegou ao Tribunal após recurso da Procuradoria Regional Eleitoral envolvendo publicações sobre um ônibus e outro veículo comprados com recursos destinados por emendas do parlamentar.

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O processo analisou se a divulgação desses bens poderia ser enquadrada como propaganda eleitoral antecipada e irregular, inclusive pelo uso de bem público. A Corte manteve o entendimento do juiz auxiliar da propaganda Kherson Soares de que, nas circunstâncias analisadas, as informações divulgadas faziam parte da prestação de contas do mandato parlamentar.

O ponto central era a divulgação de um ônibus e de outro veículo adquiridos com recursos destinados por emendas de Lucas Torres. Ao manter a sentença, o TRE-RO afastou a tese de que essas publicações, dentro do contexto analisado no processo, representavam propaganda eleitoral irregular.

A defesa argumentou que divulgar a destinação e os resultados das emendas faz parte da atividade parlamentar e não pode ser automaticamente tratado como propaganda eleitoral pelo fato de o parlamentar também disputar uma eleição.

Durante o julgamento, o advogado Juacy Loura Jr. defendeu que o parlamentar no exercício do mandato pode divulgar seu trabalho, inclusive informar a destinação de emendas. A argumentação foi de que é preciso analisar conteúdo, finalidade e contexto antes de enquadrar uma publicação como propaganda eleitoral.

Para a defesa, o julgamento também é o primeiro no TRE-RO nas Eleições 2026 a tratar diretamente da fronteira entre a divulgação de atos do mandato parlamentar e a propaganda eleitoral antecipada.

A Procuradoria Regional Eleitoral figurou como recorrente e Lucas Torres como recorrido. O parlamentar foi representado pelo escritório Loura Júnior & Ferreira Neto Advogados Associados, através dos advogados Juacy dos Santos Loura Júnior e Manoel Veríssimo Ferreira Neto.

Com o resultado unânime, permaneceu válida a decisão de primeiro grau que considerou legítima, no caso analisado, a divulgação dos bens adquiridos com recursos destinados pelas emendas parlamentares.