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Senado aprova spray de defesa para mulheres

Projeto autoriza venda de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos e segue para sanção presidencial

JORNAL RONDÔNIA VIP

02/07/2026 13h29 • Atualizado há 1 dia

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Divulgação

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (30) o Projeto de Lei 727/2026, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres. A proposta estabelece regras para compra, uso e fiscalização do dispositivo, cria penalidades para o uso indevido e institui um programa nacional de capacitação. O texto segue agora para sanção presidencial.

O Senado deu um passo importante na ampliação dos instrumentos de proteção às mulheres ao aprovar o Projeto de Lei 727/2026. A proposta autoriza a venda e a posse de spray de defesa pessoal à base de extratos vegetais, regulamentando a comercialização e o uso do equipamento em todo o país.

A medida busca oferecer um mecanismo de autoproteção para mulheres diante do aumento dos casos de violência de gênero, estabelecendo critérios para aquisição, utilização e responsabilização em caso de uso inadequado.

Quem poderá adquirir o spray de defesa

Pelo texto aprovado, mulheres com idade igual ou superior a 18 anos poderão adquirir livremente o aerossol para defesa pessoal.

Já adolescentes entre 16 e 18 anos poderão comprar o produto somente mediante autorização expressa dos pais ou responsáveis legais.

Os estabelecimentos autorizados a comercializar o equipamento deverão manter, pelo prazo de cinco anos, um cadastro simplificado contendo a identificação das compradoras.

Regras para utilização

A proposta determina que o spray seja de uso exclusivamente individual e intransferível.

Além disso, fica proibida a comercialização de produtos que contenham substâncias com potencial letal ou que possam causar danos permanentes à saúde.

As especificações técnicas, padrões de segurança, composição química e critérios de fabricação serão definidos posteriormente pelo Poder Executivo por meio de regulamentação.

Penalidades para uso indevido

O projeto também estabelece punições administrativas para quem utilizar o dispositivo fora das situações previstas em lei.

As penalidades poderão incluir:

advertência;
multa entre um e dez salários mínimos;
apreensão do produto;
proibição de nova aquisição por até cinco anos.

Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais previstas na legislação brasileira.

Programa nacional de capacitação

Outro ponto previsto no projeto é a criação do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.

A iniciativa pretende oferecer treinamento sobre o uso correto do spray de defesa, orientações de segurança e noções de autoproteção.

A implementação ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação do Poder Executivo.

Objetivo da proposta

Os autores da proposta defendem que a regulamentação amplia os mecanismos de proteção feminina sem autorizar o porte de armas de fogo.

O objetivo é disponibilizar um instrumento de menor potencial ofensivo, permitindo que mulheres possam reagir em situações de risco, sempre dentro dos limites legais.

Após a aprovação pelo Senado, o texto segue para análise do presidente da República, que poderá sancionar ou vetar a proposta.

FAQ

O que foi aprovado pelo Senado?

Foi aprovado o Projeto de Lei 727/2026, que autoriza a venda e a posse de spray de defesa pessoal para mulheres.

Quem poderá comprar o spray

Mulheres maiores de 18 anos. Entre 16 e 18 anos, será necessária autorização dos responsáveis.

O spray poderá conter substâncias letais?

Não. O projeto proíbe substâncias com efeito letal ou toxicidade permanente.

O que acontece em caso de uso indevido?

O responsável poderá receber advertência, multa, apreensão do produto e ficar impedido de adquirir outro por até cinco anos, além de responder civil e criminalmente quando cabível.

Quando a medida passa a valer?

Após a sanção presidencial e a regulamentação do Poder Executivo.



Fonte: Agência Brasil