0:00 AO VIVO
LIVE
Logo Buritis Agora

TCE suspende licitação de R$ 8,5 milhões em Monte Negro após apontar irregularidades graves

TCE-RO paralisa pregão de R$ 8,5 milhões em Monte Negro após apontar falhas graves e exigir esclarecimentos dos gestores.

Jornal Rondoniavip

24/11/2025 18h02 • Atualizado há 5 dias

Compartilhar:



Tribunal acata pedido do MPC/RO e determina paralisação imediata do Pregão Eletrônico 055/2025, que previa contratar horas-máquina para a Secretaria de Obras. Decisão foi emitida pelo conselheiro-relator José Euler Potyguara Pereira de Mello (foto/divulgação)

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a suspensão imediata da licitação de R$ 8,57 milhões da Prefeitura de Monte Negro destinada ao registro de preços para futura contratação de serviços de locação de máquinas pesadas, caminhões e equipamentos.

A decisão liminar, assinada pelo conselheiro-relator José Euler Potyguara Pereira de Mello, atende a pedido do Ministério Público de Contas (MPC/RO), que apontou uma série de irregularidades no Pregão Eletrônico nº 055/2025/PMMN/RO.

O procedimento, previsto para ter a abertura de propostas em 13 de novembro de 2025, tem como objetivo disponibilizar até 18.500 horas de serviços para atender à Secretaria Municipal de Obras.

No entanto, segundo o MPC/RO, o processo foi conduzido sem justificativa técnica e sem memória de cálculo para os quantitativos estimados, condição considerada essencial para o planejamento da contratação.

Entre as falhas relatadas estão pesquisa de preços realizada exclusivamente com cotações privadas, ausência de critérios transparentes para formação do valor estimado, cláusulas que dariam prioridade a fornecedores locais com permissão de sobrepreço de até 10%, vícios na descrição do objeto que restringiriam a competitividade e a proibição indevida da participação de consórcios.

Para o órgão ministerial, o conjunto das irregularidades compromete princípios como economicidade, vantajosidade, isonomia e competitividade, afrontando a Lei nº 14.133/2021, novo marco das licitações e contratos públicos.

Diante da proximidade da abertura do certame, o MPC requereu a concessão de tutela de urgência para estancar possíveis danos ao erário, alegando haver “indícios robustos” de ilegalidades e risco iminente na continuidade do processo.

Ao analisar o caso, o conselheiro-relator reconheceu a plausibilidade das alegações e determinou a suspensão sine die de todos os atos relacionados ao edital, inclusive a sessão de disputa marcada para 13 de novembro.

A decisão foi concedida inaudita altera parte, ou seja, antes de ouvir os gestores responsáveis, conforme previsão do art. 3º-A da Lei Complementar nº 154/1996.

Além da paralisação, o TCE ordenou que o prefeito Ivair José Fernandes, o superintendente da Supel, Fernandes Lucas da Costa, e o pregoeiro André Luís Trevizan comprovem, em até cinco dias, o cumprimento da suspensão e encaminhem ao Tribunal a íntegra do processo administrativo da licitação. Os gestores foram ainda advertidos sobre a possibilidade de aplicação de multa caso a determinação não seja obedecida.

O Tribunal também lhes concedeu o mesmo prazo para apresentar esclarecimentos e responder aos pontos levantados na representação do MPC/RO.

Com a liminar, o certame permanece interrompido até nova deliberação da Corte de Contas.